Atendendo a pedido do MPPR, Plantão Judiciário determina bloqueio e repasse de valores à única instituição de longa permanência para idosos de Palmas
- admjornale
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26/12/2025
A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Pato Branco, no Sudoeste do Estado, determinou na última terça-feira, 23 de dezembro, o bloqueio judicial dos valores correspondentes às verbas contratuais e conveniadas relativas ao exercício de 2025 não repassadas pelo Município de Palmas, no Centro-Sul do Estado, ao Lar dos Velhinhos Nossa Senhora das Graças. A decisão atende a pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmas, em ação civil pública ajuizada em regime de urgência.
O bloqueio abrange R$ 66,5 mil, relativos às verbas de convênio, e R$ 50 mil, referentes às verbas contratuais. Também foi estabelecida a imediata transferência dos valores à entidade. Na decisão, o Plantão Judiciário esclarece que a urgência se justifica por se tratarem de verbas a serem destinadas a assegurar o mínimo existencial ao grupo de vulneráveis institucionalizados, inclusive para a aquisição de alimentos, bem como por faltar pouquíssimos dias para o término do exercício financeiro de 2025.
Foi estipulada ainda a intimação do Município de Palmas para que, no prazo de 24 horas, indicasse em qual conta o sequestro dos valores deveria ser efetivado.
Inspeção anual – Na ação, o MPPR relata que tomou conhecimento dos problemas enfrentados pela entidade no dia 9 de dezembro, quando realizou a inspeção anual prevista na Resolução CNMP 154/2016. Segundo apurado, a instituição vem enfrentando dificuldades financeiras decorrentes da insuficiência de recursos para o custeio de despesas básicas necessárias à manutenção de suas atividades, apesar de possuir convênios com o Município de Palmas para o repasse de verbas dos fundos municipais. Entretanto, até a data da vistoria, a instituição não havia recebido qualquer verba municipal relativa ao exercício financeiro de 2025.
Além disso, os valores doados por pessoas físicas e jurídicas a título de Imposto de Renda, direcionados pelos doadores à instituição, também não foram repassados, comprometendo seriamente a continuidade dos serviços assistenciais prestados.
Também foi esclarecido na ACP que a entidade é a única no município de Palmas a oferecer acolhimento institucional de alta complexidade, na modalidade de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), atendendo pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade e isolamento social e com vínculos familiares rompidos.
A decisão representa importante medida de proteção social e de defesa do interesse público, além de reafirmar o papel do Ministério Público na fiscalização da aplicação de verbas públicas e na tutela efetiva de grupos em situação de vulnerabilidade.






