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Artigo: O golpe do SMS

  • 15 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

15/08/2022


Por Cláudio Henrique de Castro (*)



O consumidor recebe em seu aparelho celular a seguinte mensagem de SMS: “Olá Sr. (a) (primeiro nome ou nome completo da pessoa), empréstimo no valor de R$5.177,30 foi aprovado com sucesso caso não reconheça ligue 0800878 2562.”


A pessoa se preocupa e crê que alguém fez um empréstimo em seu nome e no número indicado atende a telefonista da falsa central telefônica, encaminha um falso motoboy, entre outros procedimentos, que irão tirar os dados sensíveis do consumidor e submetê-lo a um golpe digital.


Ao perceber, o cliente deve avisar seu banco sobre essa tentativa de burlar sua segurança pessoal, e havendo dúvida deve falar com seu gerente ou servidor de confiança da instituição financeira.


Caso seja vítima do golpe deve, imediatamente, bloquear o cartão de crédito, avisar o banco, e entrar em contato com a polícia civil registrando o golpe, por meio de boletim de ocorrência digital ou pessoalmente.


Alguns bancos possuem SMS gratuito e centrais específicas para receberem essas denúncias.


Os bancos e instituições financeiras deveriam intensificar os avisos de possíveis fraudes aos clientes, pois possuem responsabilidade quanto à prevenção às fraudes.


Esse limite de responsabilidade e sua indenização aos consumidores, ainda não está bem definido por lei ou pelo Banco Central.

Na prática, muitas vezes, o cliente arca com o golpe e as instituições financeiras ficam impunes.


A forma de prevenção obrigatória é que os bancos acompanhem esses crimes e suas tentativas e alertem, periodicamente, aos seus clientes dando publicidade e informando o uso correto dos meios digitais.


(*) Claudio Henrique de Castro é doutor em Direito (UFSC) e professor no curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná



 
 
 

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