14/09/2024
Na propriedade foram encontradas 177 árvores, 70 toras e 378 metros quadrados de lenha cortadas sem autorização
O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta sexta-feira (13) o balanço de uma operação contra o desmatamento ilegal em uma fazenda de Alto Paraíso, no Noroeste do Paraná. Técnicos do órgão ambiental identificaram uma grande quantidade de madeira cortada sem autorização, incluindo 177 árvores, 70 toras e 378 metros quadrados de lenha. A equipe apreendeu os equipamentos e emitiu quatro Autos de Infração Ambiental (AIA), totalizando R$ 416.800,00 em multas.
A ação de fiscalização ocorreu entre os dias 6 e 10 de setembro e teve origem em uma denúncia anônima.
As árvores foram cortadas dentro da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, o que agravou a punição. Entre as espécies nativas encontradas estão a Peroba (Aspidosperma polyneuron), Farinha seca (Brosimum gaudichaudii), Angico (Anadenanthera colubrina), Ipê (Handroanthus spp.), Pau-D’Alho (Erythrina fusca), Gurucaia (Sclerolobium paniculatum) e Guaritá (Stryphnodendron polyphyllum).
“O corte das árvores foi feito em locais isolados, mas, mesmo assim, o prejuízo ao meio ambiente foi muito grande. Foi retirada uma grande quantidade, incluindo espécies em extinção como a Peroba”, explicou o chefe do escritório regional de Umuarama do IAT e responsável pela operação, Luis Carlos Borges Cardoso.
Ele ressaltou que a denúncia foi fundamental para ajudar na contenção do crime ambiental. “O apoio da população é muito importante para a fiscalização do desmatamento ilegal. Assim, ao avistar uma situação como essa, é recomendado acionar os escritórios regionais do IAT ou o Batalhão Ambiental da Polícia Militar para que as devidas providências sejam tomadas”, elabora ele.
COMO AJUDAR
A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
Foto: Divulgação/IAT-Umuarama
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