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Ambulâncias têm preferência no trânsito em casos de emergência

  • admjornale
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

29/01/2026


Setran orienta motoristas a permitir a passagem de ambulâncias em casos de emergência


Ambulâncias tem preferência no trânsito em casos de emergência

Os veículos de atendimento de emergências (ambulâncias e carros de polícia, de bombeiros e de fiscalização) têm prioridade de passagem nas ruas quando estão prestando serviços urgentes, indicados pela sirene e luz vermelhas ligadas. Nessas situações, os demais motoristas devem abrir passagem e parar, se necessário. A orientação é da Superintendência de Trânsito (Setran) da Prefeitura de Curitiba.


A prioridade de passagem é assegurada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir preservação da vida. De acordo com o artigo 189 do CTB, deixar de dar passagem aos veículos de emergência e socorro que estejam identificados é infração gravíssima, com penalidade de multa e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.


E se tiver radar?


Nas ruas fiscalizadas por radares, a orientação também é deixar o caminho livre: não há emissão de multas quando o motorista ultrapassa o limite de parada ou de velocidade exclusivamente para dar passagem a ambulâncias e demais veículos de emergência.


“O equipamento apenas registra imagens e não emite autuações de forma imediata. Todas as imagens captadas são analisadas e validadas por agentes de trânsito. Se o agente identificar que o avanço ocorreu apenas para dar passagem a uma ambulância ou a um outro veículo de emergência, a imagem é descartada, e o condutor não recebe multa”, afirma o superintendente de Trânsito, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), Gustavo Garrett.


Mesmo assim, caso a multa seja emitida por engano, o requerente deve apresentar recurso pelo site www.transito.curitiba.pr.gov.br , para que seja possível verificar novamente a presença de ambulâncias nas imagens e suspender a autuação.


É fácil e rápido, basta digitalizar os documentos em cores e encaminhar a documentação necessária pedida no site.

O cidadão também pode realizar agendamento para atendimento presencial no site www.agendaonline.curitiba.pr.gov.br.


Serviço

Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - Superintendência de Trânsito

Endereço: Avenida Senador Souza Naves, 312, Alto da XVTelefone: (41) 3350-3608Atendimento ao público das 8h às 14h

 

 

 

Foto: Rafael Pto


 
 
 

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