top of page

A pedido do MPPR, Justiça anula cláusula de edital da UEL que excluía imigrantes da disputa por vagas para negros e pardos em concurso para professores

  • admjornale
  • há 19 minutos
  • 1 min de leitura

12/11/2025


Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Londrina, no Norte-Central do estado, anulou uma cláusula do Edital nº 113/2025 da Universidade Estadual de Londrina (UEL), que estabelece os parâmetros do concurso para contratação de professores. A regra excluía imigrantes da concorrência pelas vagas reservadas a negros e pardos, limitando a reserva apenas a "cidadãos brasileiros".



A liminar foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e também determinou a reinclusão de dois candidatos estrangeiros na disputa das vagas destinadas a pessoas negras, reconhecendo que a nacionalidade não pode ser critério de exclusão em políticas de ação afirmativa.


Racismo estrutural – Na decisão, consta que o sistema de cotas raciais visa enfrentar o racismo estrutural e promover a igualdade racial, sendo incompatível com qualquer restrição baseada em origem nacional. O entendimento judicial reforçou que o critério determinante para o acesso às ações afirmativas deve ser a condição racial e a vivência do racismo, não a nacionalidade do candidato.


Os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça na ação civil pública foram amparados por parecer técnico do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier) e do Núcleo de Migrações, Refúgio e Apatridia (Numigra) do MPPR. Ambos defendem que impedir migrantes negros de concorrer às cotas raciais constitui forma de discriminação indireta e esvazia o propósito reparatório e inclusivo da política pública.

 

 
 
 

Últimas Notícias

bottom of page