Vereadores votam repasse emergencial a empresas de ônibus
- 30 de abr. de 2020
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Mensagem do prefeito institui regime emergencial para o transporte coletivo

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota, na próxima segunda-feira (4), mensagem do Executivo para instituir o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, pelo período de 90 dias. As medidas excepcionais seriam retroativas a 20 de março e a justificativa é emergência em saúde pública pela pandemia. Segundo o líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, participará da sessão remota, para prestar esclarecimentos sobre o projeto de lei.
A mensagem teve o regime de urgência aprovado na última segunda-feira (27), após um debate de quase duas horas. Assinado por diversos vereadores, o requerimento foi encabeçado por Rogério Campos (PSD). Ele argumenta que é preciso garantir o pagamento dos salários dos funcionários do transporte coletivo, serviço essencial mantido durante a pandemia. De acordo com Petruzziello, os repasses às concessionárias do sistema devem passar de R$ 79 milhões para R$ 38 milhões.
Por outro lado, a oposição e parlamentares independentes pediram mais informações sobre a proposta de lei. Assinado por diversos vereadores, o convite ao presidente da Urbs, justificou a líder da oposição, Noemia Rocha (MDB), dará “respaldo” à análise da mensagem. “Acho muito importante dar clareza pra gente votar o projeto de lei, neste momento de pandemia”, afirmou.
Conforme a mensagem do prefeito, o regime diferenciado pretende minimizar o impacto financeiro da queda de receita em razão do isolamento social durante a pandemia da covid-19. Segundo o Executivo, o número de passageiros pagantes é 22% menor em relação ao período que antecedeu a crise. A proposta tem 11 artigos e prevê repasses às concessionárias para cobrir exclusivamente custos administrativos, de folha de pagamento, plano de saúde, seguro de vida, cesta básica e tributos.
Consta no texto a obrigatoriedade da higienização de veículos e equipamentos públicos do sistema de transporte, “de modo a minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus”, e da proteção à saúde dos colaboradores, “adotando medidas de higiene e maior distanciamento em relação aos usuários”. O projeto determina a fiscalização dessas medidas pela Urbs, que “aplicará, em caso de descumprimento, as sanções previstas em contrato ou em regulamento, sem prejuízo da comunicação dos fatos aos órgãos sanitários e de proteção às relações de trabalho competentes”. A adesão das concessionárias ao regime seria facultativa.







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