Vereador é notificado pelo Conselho de Ética e tem prazo para defesa prévia
- admjornale
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25/06/2025

Nesta terça-feira (24), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) notificou o vereador Eder Borges (PL) da abertura de investigação sobre o mandato dele na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Com isto, o presidente do CEDP, Lórens Nogueira (PP), dá início ao Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025, aberto a pedido da Corregedoria da CMC, para investigar denúncia de nepotismo contra Borges, apresentada pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias corridos, contados a partir de hoje (25), que é o primeiro dia útil depois da notificação.
“Sendo o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o órgão responsável por zelar pela dignidade do mandato parlamentar e pela observância dos princípios éticos, reafirma-se o compromisso com a transparência, a imparcialidade e o devido processo. Como presidente deste Conselho, juntamente com os demais membros, conduziremos os trabalhos com absoluta seriedade, garantindo que todos os encaminhamentos sejam feitos de acordo com o Regimento Interno da Câmara e as diretrizes do próprio Conselho sempre de forma justa e imparcial”, declarou Lórens Nogueira.
O PED 1/2025 já foi cadastrado no Sistema de Proposições Legislativas, para dar transparência ao andamento do processo (502.00001.2025). Eder Borges tem até o dia 1º de julho, dentro do prazo de sete dias corridos, para apresentar sua defesa prévia ao Conselho de Ética, na qual poderá contestar a apuração realizada pela Corregedoria da Câmara de Curitiba. Esse documento será distribuído aos membros do CEDP, para que decidam se o caso será admitido, ou não, pelo conselho. Lórens Nogueira tem até cinco dias para convocar essa reunião após o protocolo da defesa de Eder Borges.
“Nosso papel é assegurar que cada caso seja tratado com responsabilidade, respeito ao contraditório e à ampla defesa, sempre preservando a integridade desta instituição e a confiança da população no Legislativo Municipal. Será dada sequência aos procedimentos cabíveis, mantendo o rigor necessário, conforme determina o Regimento, e atuando com isenção para que a verdade e a justiça prevaleçam”, declarou o presidente do Conselho de Ética. Na reunião de admissibilidade, os membros do CEDP que se julgarem impedidos para participar do PED 1/2025 deverão declarar isto, dando espaço aos seus suplentes. Feitas as substituições, o Conselho de Ética votará pela admissibilidade ou arquivamento do processo.
Se a decisão do Conselho de Ética for pela continuidade da investigação, o presidente Lórens Nogueira realizará uma eleição entre os membros do CEDP, para definir o relator e o vice-relator do PED 1/2025, a quem caberá conduzir a fase de instrução do Processo Ético-Disciplinar, produzindo as provas que serão analisadas para o julgamento do caso. Na defesa prévia, Eder Borges já deve apresentar evidências que queira juntar ao processo e indicar até três testemunhas a serem inquiridas, por fato, limitadas a doze. O trabalho do Conselho de Ética não é interrompido durante o recesso parlamentar de julho. A Corregedoria indicou a pena de censura pública, mas o CEDP pode propor o arquivamento ou a majoração da sanção.
Entenda a denúncia de nepotismo contra o vereador Eder Borges
A representação contra Eder Borges foi registrada pela vereadora Giorgia Prates após a publicação de notícia no The Intercept Brasil, sugerindo que Eder Borges mantém um relacionamento afetivo com Andreia Gois Maciel, que é a mãe de Victoria Maciel de Almeida, atual chefe de gabinete do vereador. Prates aponta que, nos registros públicos da Câmara de Curitiba, Victoria de Almeida é funcionária de Borges desde julho de 2022. “O ato em questão caracteriza-se como nepotismo, uma vez que a beneficiária é enteada do vereador”, acusa a vereadora.
Durante a sindicância, a Corregedoria solicitou documentos à Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da CMC e ao próprio parlamentar. Foram analisados comprovantes de residência, formulários funcionais, declarações cartoriais e registros de redes sociais. A principal dúvida levantada no relatório foi a existência ou não de convivência familiar entre o vereador e a mãe da servidora. “Contudo, verifica-se que não há, nesta fase de apuração, elementos suficientes e conclusivos que permitam aferir, de forma clara e objetiva, a real extensão da relação pessoal entre o vereador e a genitora da nomeada”, destacou Toaldo.
Mesmo sem comprovação de união estável, o corregedor argumentou que “foram trazidos aos autos elementos que podem, em tese, caracterizar situação de convivência pública e contínua sem reconhecimento formal”. Ele também afirmou que o aprofundamento das investigações deve ser feito pelo Conselho de Ética, respeitando o devido processo legal. “O Conselho de Ética poderá adotar as diligências cabíveis, colher depoimentos, requisitar documentos e permitir a manifestação plena das partes envolvidas”, registrou Toaldo.
Foto: Divulgação
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