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Regras para uso de IAs na administração de Curitiba começam a valer em

29/04/2024

Diretrizes no uso envolvem transparência, privacidade e proteção de dados



A lei que traz as bases éticas para o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública de Curitiba foi publicada no Diário Oficial de Curitiba no dia 22 de abril. Mas as regras, que deverão ser adotadas tanto pela Prefeitura de Curitiba quanto pela Câmara Municipal, só começam a valer em 90 dias, ou seja, na segunda quinzena de julho.

 

Segundo a legislação, as seis diretrizes a serem observadas pelos órgãos públicos de Curitiba no uso de Inteligências Artificiais são: transparência (uso de IAs devem conter motivações compreensíveis), respeito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos, responsabilização (“indicação clara e precisa” do responsável pelas ações delegadas às IAs), inclusão (uso deve respeitar diversidade da população) e prevenção (medidas de resguardo a danos causados por decisões submetidas às IAs).

 

A lei municipal também define que o uso da Inteligência Artificial deverá observar os seguintes valores éticos fundamentais: a dignidade e a valorização da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; a não discriminação; a busca da justiça; e o compromisso com o bem público.

 

Hoje, em Curitiba, as IAs já são usadas pela administração pública, a exemplo da Central 156, da Muralha Digital, do monitoramento de tráfego e da gestão de processos da Procuradoria-Geral do Município.


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