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Punições por desrespeito a medidas anti-Covid na pauta de terça

04/12/2020


Vereadores votam pacote de medidas propostas pela Prefeitura



Entre os 10 projetos de lei na pauta da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na próxima terça-feira (8), os vereadores analisam as mensagens do Executivo que tiveram o regime de urgência aprovado na última quarta (2). Abre a ordem do dia a proposta de lei com as punições a quem descumprir as medidas restritivas contra a disseminação da Covid-19. Em seguida, também com o impacto da pandemia como justificativa, entra na pauta a prorrogação do regime emergencial do transporte coletivo por mais seis meses, até 30 de junho de 2021.


Conforme o projeto do Executivo que estipula as infrações e sanções a pessoas e empresas que descumprirem as medidas anti-Covid, poderão ser aplicadas advertências e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver a cassação do alvará de localização e funcionamento, interdição ou embargo.


A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.


São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados. os 105 indicados pelos vereadores


Além disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; não organizar filas, quando necessário, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.


Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.


O texto em regime de urgência delega a fiscalização a funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipal, dotados de poder de polícia administrativa. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil.

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