Lei da transparência das multas de trânsito é sancionada
- JORNALE
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30/05/2025
Somente em 2024, Curitiba recolheu em seus cofres R$235 milhões

Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no final de abril, a lei que amplia a transparência sobre os radares de trânsito e sobre o uso do dinheiro arrecadado com as multas começa a valer na capital paranaense no próximo dia 7. A norma tramitou por quase 3 anos no Legislativo e é assinada por cinco parlamentares. O intuito é que, a partir de agora, a população poderá acessar as informações e acompanhar o funcionamento e a finalidade desses equipamentos.
Conforme a lei municipal 16.515/2025, a Prefeitura de Curitiba será obrigada a fazer a divulgação regular de dados dos equipamentos eletrônicos, os radares. Também prevê uma revisão técnica anual para avaliar a permanência de cada dispositivo, que deverá considerar a segurança viária e a real necessidade de manutenção do equipamento no local. Em caso de remoção ou mudança de endereço, a decisão deverá ser acompanhada de justificativa técnica baseada em estudos de engenharia de tráfego.
Outra obrigatoriedade prevista é que o Executivo deverá publicar, a cada três meses, uma tabela com o endereço de cada radar, o número de multas aplicadas mensalmente, o total por trimestre e a porcentagem que representa em relação ao total de infrações registradas. Além disso, o levantamento deverá conter um link com o estudo técnico que justificou a instalação do equipamento.
A legislação ainda estabelece que os dados a serem divulgados respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o anonimato dos motoristas. O texto também regulamenta sobre o destino dos recursos arrecadados com as multas de trânsito: a Prefeitura deverá publicar relatórios trimestrais com detalhes sobre a aplicação dos valores, conforme o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o uso exclusivo desses recursos em ações de sinalização, fiscalização, engenharia e educação para o trânsito.
A norma foi publicada no Diário Oficial de Curitiba de 7 de maio e entrará em vigor 30 dias após esta data, ou seja, a partir de 7 de junho.
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