Câmara aprova a extinção da Curitiba S.A.
- JORNALE
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16/06/2025
Proposta do Executivo visa otimizar a estrutura da administração

Com 32 votos favoráveis, e 4 contrários, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta segunda-feira (16), em primeiro turno, a incorporação da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba (Curitiba S. A.) pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT). A empresa de economia mista Curitiba S. A. é a responsável por coordenar os assuntos fundiários remanescentes da implantação da Cidade Industrial de Curitiba (CIC), na década de 1970, o que envolve terrenos de empresas, pessoas e instituições instaladas na CIC.
O projeto é de autoria do Poder Executivo e tramita em regime de urgência desde a última terça-feira (10). O requerimento que pediu a celeridade na votação é de iniciativa do próprio Legislativo. Ambas as companhias integram a administração indireta do Município. A proposta tem como objetivo racionalizar estruturas, otimizar a gestão de recursos públicos e reforçar a atuação da Cohab-CT no desenvolvimento de políticas habitacionais. “A incorporação se traduz em medida cuja finalidade é dar concretude ao princípio da eficiência administrativa”, diz o prefeito Eduardo Pimentel, na justificativa da matéria.
A iniciativa vai impactar a organização administrativa municipal, servidores e colaboradores das duas empresas, além de repercutir sobre a população usuária de serviços públicos vinculados à área de desenvolvimento urbano. De acordo com o Executivo, a medida pode gerar redução de despesas com pessoal e facilitar o acesso da Prefeitura a bens imóveis atualmente sob gestão da Curitiba S.A. A proposta não prevê a interrupção de serviços durante o processo de incorporação. Pelo contrário, caso necessário, a Cohab-CT poderá assumir as atribuições da companhia para garantir a continuidade dos serviços.
O pedido de incorporação é baseado em legislações federais. A primeira é lei federal 6.404/1976, a chamada Lei das Sociedades por Ações, que estabelece as regras para a constituição, funcionamento, governança e dissolução dessas empresas, definindo aspectos essenciais como a divisão do capital em ações, a responsabilidade limitada dos acionistas e a natureza da companhia aberta ou fechada. A segunda é a lei 13.303/2016, a Lei das Estatais, que estabeleceu o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Eduardo Pimentel reforça, ainda, que a proposta de lei está alinhada aos princípios constitucionais da administração pública, em especial a eficiência e a eficácia (art. 37 da Constituição Federal). “A absorção da Curitiba S.A. pela Cohab-CT resultará em uma conjectura fática que facilitará o cumprimento, pela Cohab-CT, de suas finalidades institucionais. [...] A redução do número de entidades que fazem parte da máquina estatal é uma tendência verificada em outras gestões”, acrescenta o gestor, citando como exemplo recente a reforma administrativa anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo
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