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Após suspensão no STJ, Buser vai acomodar passageiros em outras empresas

24/06/2024

Startup de transporte coletivo foi considerada irregular no Paraná


Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibindo a Buser de atuar com o modelo de fretamento colaborativo no Paraná, clientes que compram passagem ligando o estado a São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais pela Buser deverão ser acomodados em ônibus de empresas regulares, informou a empresa, que aguarda ainda a publicação do acórdão. Até que isso aconteça, o serviço seguirá normalmente.


Na semana passada, a Segunda Turma do STJ negou um recurso da Buser e decidiu, por unanimidade, que o serviço de fretamento colaborativo para o transporte interestadual de passageiros é ilegal. A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que alega concorrência desleal com o modelo praticado pela startup. A Buser diz que vai recorrer da decisão.


A decisão do STJ afeta apenas viagens interestaduais partindo ou chegando no Paraná. Na prática, a Buser terá de suspender 40 trechos operados por 10 viações parceiras, como Viação Itapemirim, Roderotas, Eucatur e Expresso Nordeste. A suspensão deve afetar um volume relativo a um mês de operação.


A decisão judicial, contudo, não impede a Buser de vender passagens no Estado por meio de seu marketplace — que disponibiliza assentos em empresas de ônibus regulares. Só dentro do Paraná, ou partindo ou tendo o estado como destino, são 2.300 rotas disponíveis na plataforma da Buser.


O marketplace de passagens, mercado em que a Buser compete com outras plataformas como Clickbus, tem se transformado em uma linha importante de negócio e já representa 20% das vendas da Buser.


A Buser enfrenta uma enxurrada de disputas judiciais com as empresas tradicionais de ônibus, com vitórias e derrotas. O modelo já foi legalmente reconhecido no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e em São Paulo. A empresa também está liberada para operar em Minas, Espírito Santo e Santa Catarina. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tentou suspender o serviço da Buser no Supremo, mas teve o pedido negado e acabou desistindo da ação em 2021.

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