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Raquel Dodge questiona R$ 99 milhões para propagandas de Temer

  • 30 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

Procuradora-geral pede suspensão de peças sobre reforma da Previdência

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5863) no Supremo Tribunal Federal contra a dotação orçamentária de R$ 99 milhões em favor da Presidência da República, com destinação específica para a comunicação institucional. A dotação está prevista na Lei 13.528/2017, que abre crédito suplementar no valor de R$ 6,9 bilhões para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no plantão durante o recesso judiciário, requisitou informações com urgência e prioridade sobre a matéria aos presidentes da República e do Congresso, no prazo de dez dias.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator da ADI 5863 é o ministro Marco Aurélio.

“É natural que cada governo busque a implementação de uma dada ordem de propostas políticas”, observa a procuradora-geral. “Se, porém, o governo entende que deve esforçar-se por persuadir a população do acerto de uma proposta polêmica, não pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal.”

Para Raquel, a comunicação pública deve ter caráter estratégico não apenas para os governos, mas, e sobretudo, para a cidadania

“O dever de transparência abrange, inclusive, o dever de clareza quanto a posições de governo expressas em propagandas denominadas institucionais”, sustenta a procuradora.

Do ponto de vista constitucional, a procuradora-geral argumenta que a Constituição atribui à publicidade dos órgãos públicos um caráter educativo ou de orientação social e veda a promoção pessoal de autoridades públicas.

“A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue”, compara.

“Neste caso, há consenso em que a saúde pública se beneficia das medidas propugnadas. No caso da reforma da previdência, esse consenso não existe – por isso mesmo não se pode verter recursos públicos exclusivamente para favorecer um dos polos da controvérsia.”

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da norma quanto à destinação da verba, Raquel Dodge assinala serem irreparáveis, ou de difícil reparação, tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros submetidos à campanha governamental, “com fim de mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na previdência”, quanto as verbas públicas despendidas com essa forma de propaganda.

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