top of page

O consumidor e o transporte aéreo I

Os direitos do consumidor-passageiro de empresa aérea estão previstos na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).


O passageiro deve ser avisado 72 horas antes sobre alguma alteração no itinerário e horário originalmente contratados se ocorrer depois deste prazo ou se a alteração no horário de partida ou de chegada for superior a 30 minutos nos voos domésticos e 1 hora nos voos internacionais a empresa deve reacomodar, fazer o reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, a escolha do passageiro.


Esta regra também vale para atraso de voo por mais de 4 horas, cancelamento do voo ou interrupção do serviço, preterição do passageiro ou perda da conexão por causa do transportador.


A franquia de transporte de bagagem de mão é de 10 quilos de acordo com dimensões padronizadas, porém poderá ser restringida em virtude de segurança ou capacidade da aeronave.


A desistência da compra da passagem aérea pode ser feita em até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, devendo ser devolvida integralmente. Esta regra se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação ao embarque.


O prazo para o reembolso também é de sete dias a contar da data da solicitação do passageiro, devendo ser integral no item do valor dos serviços de transporte aéreo e das tarifas aeroportuárias.


Texto: Cláudio Henrique de Castro

Últimas Notícias

bottom of page