13/09/2023
As empresas fabricantes devem ficar atentas ao prazo de adequação dos rótulos.

Comprar alimentos embalados (industrializados ou in natura) demanda atenção e cuidado do consumidor. Desde outubro de 2022, entraram em vigor as novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rotulagem nutricional, que determinam que as embalagens mostrem de forma clara e em posição de destaque a quantidade de sal, açúcar e outros ingredientes que podem interferir na saúde do consumidor (RDC nº 429/2020, e a IN nº 75/2020).
“A resolução e a instrução normativa sobre a rotulagem estabelecem prazos diferentes para que os produtores e as indústrias atendam às novas regras, por isso nossas equipes vão intensificar essa fiscalização a partir de outubro, tendo em vista que houve tempo hábil para a adaptação exigida”, explica a coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal, Francielle Cristine Dechatnek.
A RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 da Anvisa se aplicam aos alimentos embalados sem a presença dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes e os aditivos alimentares, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Prazos
As empresas fabricantes devem ficar atentas ao prazo de adequação dos rótulos.
Novos produtos lançados no mercado a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.
Para os alimentos que já estavam no mercado até esta data, o prazo para adequação vai até 9 de outubro de 2023. Os produtos fabricados até o prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.
Os agricultores familiares, microempreendedores individuais, agroindústria de pequeno porte, fabricantes de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis possuem prazos diferenciados para adequação que podem ser consultados na RDC nº 429/2020.
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