Vereadores votam alteração da Lei do Transporte Escolar na terça-feira
- JORNALE
- 1 de ago. de 2022
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01/08/2022
Durante a semana, quatro projetos de lei serão debatidos em plenário na Câmara

Depois de dois adiamentos, retorna ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na próxima terça-feira (2), o projeto que altera a Lei do Transporte Escolar. As principais mudanças pretendidas pela iniciativa são na dinâmica de substituição dos motoristas cadastrados na Urbs, visando à flexibilização da troca de condutores em caso de necessidade, ao dispensar algumas das exigências da lei municipal 15.460/2019, que regulamenta esse serviço em Curitiba.
Nas duas ocasiões anteriores, a falta de acordo entre as empresas de transporte escolar e a Urbs, sobre a flexibilização do cadastro prévio dos condutores, fez com que a iniciativa não fosse votada. Em ambos os casos, a intenção com o adiamento era ganhar tempo para construir uma proposta de consenso, que tivesse viabilidade política para ser aprovada em plenário. De plano de fundo, o argumento de que o transporte escolar foi uma das categorias mais atingidas pela pandemia da covid-19, em razão da paralisação das aulas.
Teor do projeto
O texto original do projeto de lei propunha basicamente duas alterações. A primeira mudança é para permitir que pessoas físicas com licença de condutor autônomo emitida pela Urbs, e que também sejam proprietárias de empresa habilitada a operar no serviço de transporte escolar, possam conduzir qualquer veículo cadastrado em seu nome. A lei vigente exige que a pessoa faça a escolha entre um ou outro, já que ela possui as duas autorizações emitidas pela Urbs.
A segunda alteração prevê a manutenção do serviço de transporte escolar caso o condutor licenciado fique temporariamente impedido de trabalhar, desde que comprovada a necessidade. O texto do projeto de lei permite que o motorista seja imediatamente substituído por “um condutor que possua carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E e inscrição EAR”.
Segundo o texto, essa substituição de última hora do condutor obedecerá às seguintes regras: a comunicação da troca do motorista deverá ser feita antes de o condutor substituto começar a operar; ele não poderá trabalhar nessa condição por mais de 15 dias; a comprovação da necessidade deverá ser apresentada preferencialmente por meio eletrônico e no prazo de até 72 horas após a comunicação de substituição. A regra também seria aplicada aos monitores dos veículos cadastrados no serviço de transporte escolar.
O projeto original foi alvo de três emendas. Uma autoriza que “o cônjuge que tem licença cadastral emitida pela URBS também possa conduzir qualquer veículo cadastrado em nome do seu companheiro ou companheira”. Outra estabelece que o substituto atenda aos pré-requisitos elencados no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a idade superior a 21 anos, a habilitação na categoria D e a aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran. A terceira emenda cria um prazo de 90 dias para as novas regras entrarem em vigor.
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