Vereadores votam a nova política ambiental de Curitiba
- JORNALE
- 4 de jun. de 2021
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04/06/2021
Matéria está na pauta da Câmara na segunda-feira

Protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em julho de 2020, o projeto de lei que institui uma nova política para proteção, conservação e recuperação ambiental para a cidade será votado pelos vereadores na próxima segunda-feira (7), em primeiro turno. A matéria – que foi tema de audiência pública no Legislativo em abril deste ano – busca adequar temas ambientais recentes com as legislações vigentes em âmbito nacional e estadual. A sessão plenária começa, regimentalmente, às 9h. Está prevista a participação da secretária municipal de Meio Ambiente, Marilza Dias.
Da Prefeitura de Curitiba, a proposta revoga a lei municipal 7.833/1991, que definia princípios do patrimônio natural na cidade e que foi pioneira sobre o tema no Brasil. A nova regulamentação da política ambiental tem 170 artigos que especificam, dentre diversos aspectos, as atribuições da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), a maneira como deve ser aplicada a política municipal sobre o tema, o funcionamento e a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e o uso e destinação do Fundo Municipal aplicado ao interesse ambiental.
O texto da proposição define as diretrizes a respeito do licenciamento e fiscalização ambientais, do sistema municipal de unidades de conservação, da integração de informações e da educação ambiental. Além disso, autoriza o Município, mediante convênio, consórcio ou outros ajustes, a repassar ou conceder auxílio financeiro a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de serviços com interesse ambiental.
Também poderá contribuir financeiramente com municípios da Região Metropolitana para a proteção, conservação e a melhoria da qualidade ambiental e pelo uso de recursos ambientais de interesse coletivo. Pode, dessa forma, instituir por meio de legislação específica, criar os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) prestados, incentivos fiscais e construtivos, por obras e atividades ambientais que, em sua instalação ou operação, proporcionem a conservação do meio ambiente.
Estão elencados ainda no projeto como devem ser elaborados o Plano Municipal de Saneamento Básico, a Política de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima, da Política de Proteção Animal, da Conservação da Biodiversidade, do Controle das Atividades Utilizadoras de Recursos Ambientais, dos Recursos Atmosféricos, do Uso do Solo, dos Resíduos e Rejeitos Sólidos, das Áreas Verdes, dos Recursos Hídricos, do Saneamento Básico, da Drenagem Pluvial Urbana, do Serviço Funerário, do Licenciamento Ambiental, e da Fiscalização de Infrações.
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