Vacinação avança com atendimento dos nascidos em 1990
- JORNALE
- 5 de ago. de 2021
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05/08/2021
Pessoas com 31 anos receberão a primeira dose nesta sexta-feira

A Secretaria da Saúde de Curitiba abrirá, nesta sexta-feira (6/8), a vacinação contra a covid-19 para os moradores da cidade nascidos em 1990, que têm entre 31 e 30 anos. Gestantes e puérperas (que deram à luz até 45 dias atrás) também estão contempladas.
Para reforçar o atendimento, a cidade terá mais três pontos de vacinação, as unidades de saúde Trindade (Vila Oficinas/Cajuru), Tapajós (Xaxim) e Bairro Alto (Bairro Alto), totalizando 22 pontos que estarão abertos das 8h às 17h (lista abaixo).
Para a primeira dose nesta sexta são esperadas cerca de 20 mil pessoas, além de outras nove mil que têm a data da segunda dose marcada no Saúde Já.
O avanço da vacinação na capital é possível após o município receber uma remessa de 27 mil doses de imunizantes, que começaram a ser aplicados nesta quinta-feira (5/8) no grupo dos nascidos nos segundo semestre de 1989.
Gestantes
Para a vacinação das gestantes e puérperas, a Secretaria da Saúde segue as orientações da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, que indica para as mulheres desse grupo, a partir de 18 anos, somente os imunizantes Coronavac ou Pfizer.
Além disso, a vacinação contra a covid-19 também está condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a mulher e o seu médico.
Orientação para receber a vacina
Para receber a vacina a SMS orienta fazer o cadastro antecipado na plataforma Saúde Já pelo site www.saudeja.curitiba.pr.gov.br ou pelo aplicativo do celular. O cadastro agiliza o processo da vacinação.
Também é preciso apresentar um documento de identificação com foto, CPF e um comprovante de residência com endereço de Curitiba (no caso de estar no nome do cônjuge, deve ser apresentada também certidão de casamento ou de união estável).
Agora, com a vacinação de faixas etárias mais jovens, a Secretaria Municipal da Saúde também aceita comprovante de residência no nome do pai ou da mãe, anexado a um documento que comprove a filiação.
Já para os casos de locações não formalizadas por imobiliárias, deverá ser apresentado o comprovante do endereço da residência com uma declaração do proprietário do imóvel, com responsabilização legal pela locação e pela informação.
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