07/11/2023
Decisão federal vale para os Estados do Paraná e Santa Catarina

Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de 15 municípios do Paraná e quatro de Santa Catarina foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
A medida abrange somente os devedores que moram em Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no Estado do Paraná; e os moradores de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina.
Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de
2024, respectivamente.
Foto: Dênio Simões/MIDR
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