22/05/2024
Os sete ministros entenderam que as acusações eram improcedentes
O mandato do senador e ex-juiz da Lava-Jato Sergio Moro (União-PR) está mantido. Foi o que definiu, com unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante julgamento de mais de três horas de duração na noite desta terça-feira (21).
Votaram contra a cassação: o relator Floriano de Azevedo Marques e os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araujo e Isabel Galotti. Alexandre de Moraes, que encerrou a sessão plenária com sua fala, também acompanhou os demais em seu voto.
Moro ainda era alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), movidas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB. O senador estava sendo acusado de contornar a legislação eleitoral durante sua campanha em 2022.
Os partidos argumentaram que Moro teria ultrapassado o limite legal de gastos, que é de R$ 4,4 milhões, ao desembolsar R$ 6,7 milhões para sua eleição ao Congresso. A suposta vantagem teria sido alcançada por meio de duas estratégias: primeiro, desistindo de concorrer à Presidência; segundo, mudando sua filiação partidária do Podemos para o União Brasil.
Os argumentos foram refutados. Parte, por não comprovarem ter ocorrido, realmente, abuso de poder e gastos excessivos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, presidente da Corte, encerrou a plenária reforçando que "quando há prova, o TSE exerce a sua missão de tornar a eleição transparente e equânime para todos os candidatos".
Votos dos ministros:
Após mais de uma hora de voto, o relator Floriano de Azevedo Marques, ministro do TSE, concluiu que:
1. "Não restou comprovado o uso indevido ou abusivo dos meios de veículos de comunicação";
2. "Não restou comprovado, em que pese os indícios de suspeita, a irregularidade ou desvio de recursos do fundo partidário";
3. "Foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao senado pelo Paraná, porém, a análise específica desses gastos, bem como a avaliação da dimensão quantitativa e qualitativa de tais despendios, à luz das circunstâncias que revestiram a errática pré-campanha do investigado Sérgio Moro impedem e excluem a caracterização do abuso do poder econômico."
Seu voto foi de rejeitar a preliminar e negou os recursos.
André Ramos Tavares, ministro do TSE, foi o segundo a votar e acompanhou o relator.
"Compreendo que a Justiça Eleitoral deve atuar sempre para coibir atos abusivos que violem a rigidez do pleito. Contudo, as gravosas sanções atinentes à inelegibilidade e à cassação do mandato devem ser aplicadas com parcimônia, demandando sempre a robusta comprovação acerca do abuso de poder, elemento ausente. Com isso, acompanho o voto do ministro relator para negar provimento aos recursos ordinários".
A ministra Cármen Lúcia foi a terceira a votar. Também seguiu o voto do relator.
"De fato, há comprovação de gastos. Mas não de gastos que, pelo menos, no que se refere à campanha específica para o cargo de senador -- e é apenas isso que estamos julgando. Estamos julgando atps de uma pré-campanha, gastos feitos com relação a isso e à conduta em relação a esse quadro. Não estamos julgando outras situações da vida, não é papel do juiz se estender para além disso. E nesse caso, especificamente, parece que todas as provas produzidas, como posto pelo TRE, [...] não se pode ter como comprovada, acima de qualquer dúvida, que tenha havido nem gastos excessivos".
Segundo ela, as provas não são suficientes neste caso. E frisou: "Apenas, portanto, por ausência de provas seguras e suficientes que eu estou votando no sentido de acompanhar o ministro relator".
Kassio Nunes Marques foi o quarto a votar e também acompanhou o relator. Com seu voto, se formou maioria para negar a cassação de Moro.
"No caso, não há indicação concreta que os pagamentos realizados em favor da pré-campanha do recorrido, seja à presidência, seja ao senado, possam ser taxados como ilícitos. Ausente também qualquer elemento que assinale que os gastos efetuados pelo Podemos, para a disputa presidencial, pretendiam direta ou indiretamente antecipar o pleito ao Senado no Paraná. Para além disso, a eleição seria disputada pela bandeira do União Brasil, e não pelo Podemos, partido que arcou com os custos da pré-campanha presidencial".
Raul Araujo foi o quinto a votar e também acompanhou o relator, sem fazer comentários na sessão plenária. A ministra Isabel Galotti foi a sexta a votar, brevemente, e seguiu os demais ministros.
Alexandre de Moraes, presidente da Corte, encerrou seu voto por volta de 22h40 e também acompanhou o relator.
"[Neste caso] não há fraude, não há prova, então acompanho integralmente o ministro relator e proclamo o resultado: o tribunal com unanimidade rejeitou a questão preliminar e, no mérito, negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido Liberal, mantendo os acórdãos regionais e a improcedência nos termos do voto do relator".
O julgamento
O julgamento teve início na última quinta-feira, dia 16. Na sessão, o ministro Floriano de Azevedo Marques, que atuou como relator, recapitulou os principais acontecimentos do processo.
No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por cinco votos a dois, que não havia fundamentos para a cassação do mandato do senador. No entanto, as partes envolvidas recorreram ao TSE.
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