Tribunal de Contas do Paraná mantém suspensão da privatização da Celepar
- 18 de dez. de 2025
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18/12/2025
Entre as falhas apontadas pelo órgão colegiado, está o fato de que a estrutura do estado tem uma grande dependência tecnológica da Celepar

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, por unanimidade, na última quarta-feira (17), por manter suspensas as ações que envolvem a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Na prática, o órgão colegiado do TCE-PR homologou uma medida cautelar emitida pelo conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa em setembro. A justificativa dada pelo Tribunal Pleno para manter a paralisação é de que o processo de privatização possui falhas.
Inconsistências apontadas
Entre as falhas apontadas pelo órgão colegiado, está o fato de que a estrutura do estado tem uma grande dependência tecnológica da Celepar. O TCE-PR entende que, sendo privatizada da forma como o processo está acontecendo, o governo não tem estrutura técnica própria para gerir seus próprios dados e sistemas, colocando em risco a continuidade dos serviços públicos que dependem da Companhia.
Também são apontados problemas como a celeridade do processo sem a devida preparação do estado para isso; a falta de política de governança em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); a falta de notificação do governo do estado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a transferência de dados sensíveis dos cidadãos e falta de estudos suficientes que mitigassem os riscos da saída do controle estatal.
Por fim, também é dito pela decisão do Pleno Tribunal do TCE-PR que o governo não apresentou motivos com fundamentação técnica e jurídica sólida o suficiente para privatizar a Companhia.
Os riscos mostrados na decisão foram identificados pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, que tem como superintendente o conselheiro Ivan Bonilha.
Decisão apenas paralisa o processo
A decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Paraná não encerra o processo de privatização definitivamente, mas o paralisa até que o governo estadual apresente as soluções para as inconsistências apontadas.
Além da suspensão confirmada pelo TCE, o processo também aguarda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para prosseguir com a ação.
Para continuidade, o TCE-PR exige acesso irrestrito a todas as documentações relacionadas ao processo de desestatização da Celepar.
Segundo o Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, a decisão do Tribunal de Contas do Estado coloca um freio institucional ao avanço de um processo considerado precipitado. Além disso, o Comitê declara que a decisão da última quarta-feira demonstra que não se trata de questão ideológica, mas técnica e jurídica.
Houve também a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, que manteve a liminar que suspende o Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2025 da Celepar. O entendimento foi de que não houve mudança no cenário para a revogação. A juíza Sandra Mara Flugel Assad afirmou que o regulamento do PDV poderia levar trabalhadores a abrir mão de direitos irreversíveis.







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