25/10/2023
No recurso, o governo do Estado argumentou que a suspensão da obra traria graves prejuízos à economia do Paraná
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, determinou hoje a suspensão da liminar que havia paralisado a obra de construção da Ponte de Guaratuba (Litoral do Estado). Com a decisão, o processo poderá ser retomado imediatamente. O magistrado atendeu a um recurso do governo do Estado contra a liminar concedida no último dia 2 pela juíza da 11ª Vara Federal de Curitiba, Sílvia Regina Brollo.
Brollo determinou a suspensão da licença prévia ambiental para a construção atendendo um pedido do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades no processo. De acordo com o MPF, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foram emitidos pelo Instituto Água e Terra (IAT), quando deveriam ter sido elaborados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
No recurso, o governo do Estado argumentou que a suspensão da obra traria graves prejuízos à economia do Paraná. O desembargador corroborou esses argumentos. “Como se vê, o empreendimento da ‘Ponte de Guaratuba e seus acessos’ garantirá condições de transporte e mobilidade para o município de Guaratuba, estimulando o desenvolvimento econômico da região, permitindo a ligação de pessoas e serviços entre os municípios de Guaratuba e Matinhos, hoje atendidos precariamente pelo serviço de transporte aquaviário do ‘ferry boat’. A bem da verdade, cuida-se de demanda antiga que trará reflexos positivos na infraestrutura, economia, desenvolvimento, turismo, meio ambiente, saúde, segurança e outros, de toda uma região”, escreveu ele na decisão.
“Com efeito, restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência que decorrem da tutela concedida”, apontou o presidente do TRF4. “Ainda que impactos econômicos por si só não se prestem a sustentar pedido de suspensão de segurança, a atividade turística do Município representa fato relevante a considerar. Mais do que isso, pessoas de outras localidades muito provavelmente serão afetadas pela medida a ser tomada, e, ademais, trabalhadores que já contavam com a renda do trabalho no empreendimento poderão deixar de perceber as respectivas remunerações”, explicou o magistrado.
“Dessa forma, tenho que deve ser restabelecida a eficácia da Licença Prévia concedida pelo IAT, respectivamente, sob o nº 43.623, tendo em vista que o licenciamento ambiental iniciou-se há mais de um ano e dois meses (agosto de 2022) e é composto por diversos estudos, análises e conclusões, que somam-se e complementam-se, e que foram produzidos por dezenas de técnicos e especialistas das mais diversas áreas (evento 1, OUT2 a OUT8)”, concluiu ele.
O investimento na Ponte de Guaratuba está estimado em R$ 386,9 milhões, com prazo total estimado para execução de 32 meses, sendo 24 meses para os serviços da obra. A ponte terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. Estão previstas quatro faixas de tráfego de 3,6 metros cada, duas faixas de segurança de 60 centímetros cada, barreiras rígidas de concreto New Jersey de 40 centímetros, calçadas com ciclovia em ambos os lados, com 3 metros de largura, e 10 centímetros de guarda-corpo nas extremidades da ponte.
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