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Trabalhadores da Saúde vítimas da Covid-19 terão direito à indenização

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 1 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

31/03/2021


Lei para vítimas da Covid-19 foi promulgada pelo governo



Foi promulgada pelo Governo Federal na última sexta-feira (26) a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da infecção por Covid-19. A Lei n.º 14.128/2021, já em vigor, também prevê a indenização aos cônjuges e dependentes dos trabalhadores mortos pela doença.


“A indenização a esses profissionais e familiares é mais do que justa e extremamente necessária. Estamos enfrentando o pior momento da pandemia e os trabalhadores da saúde seguem na luta. Nenhum valor financeiro é capaz de reparar a dor da perda de um filho, de uma mãe, mas já dá algum amparo aos muitos que perderam um ente querido ou, até mesmo, que perderam a capacidade de trabalhar”, reconhece o deputado estadual Michele Caputo.


Além do valor de R$ 50 mil, em caso de falecimento também serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade (a idade passa para 24 anos se cursando ensino superior).

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