TJ rejeita suspender concessão de rodovias estaduais
- JORNALE
- 31 de ago. de 2021
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30/08/2021
Lei autoriza Estado a delegar as rodovias para a União por 30 anos

O desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), rejeitou pedido de liminar de oito deputados de oposição ao governo Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa contra lei aprovada pela Casa que autorizou o Paraná a delegar rodovias estaduais para o governo federal para a instalação de novos pedágios. Na ação, o bloco oposicionista aponta que o texto não especificou quais rodovias e trechos serão delegados; não trouxe a minuta do contrato; e não foi analisada pela Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais do Legislativo.
O magistrado considerou que a alegação de violação do rito legislativo não justifica a anulação da aprovação da lei, e que se trata de uma questão interna do Parlamento. “A afirmação de que as normas regimentais internas da Assembleia Legislativa teriam sido violadas não é suficiente à invalidação da lei decorrente do processo legislativo, justamente porque, nesta hipótese, faltaria o necessário parâmetro de constitucionalidade legitimador desta invalidação. Isto equivale a dizer que as normas interna corporis, infraconstitucionais, não possuem robustez normativa a subsidiar a declaração de inconstitucionalidade do processo legislativo e, por decorrência, da norma produzida”, escreveu ele no despacho.
Sobre a falta de detalhes das concessões, Marques Cury lembrou outra lei aprovada pela Assembleia em 1996, que autorizou a delegação de rodovias federais ao Paraná para a instalação dos pedágios atuais.
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