Terrenos irregulares podem ser identificados com placas em Curitiba
- 11 de mai.
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11/05/2026
Proposta é incluir dispositivo no Código de Posturas de Curitiba

Proposta é incluir dispositivo no Código de Posturas de Curitiba.
O Código de Posturas, legislação que estabelece regras para obras, atividades comerciais, ordem pública e a conservação de terrenos, entre outras questões, pode passar por alterações. Um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe incluir parágrafo no artigo 334 da norma, dispositivo que obriga que os imóveis, edificados ou não, sejam conservados limpos, drenados, roçados e capinados. Para a infração, é estabelecida multa de R$ 33,62 por metro quadrado
A proposta, de autoria do vereador Leonidas Dias (Pode), é que o artigo 334 da lei municipal 11.095/2004 vigore acrescido do parágrafo 7º. A ideia é estabelecer a obrigatoriedade de identificação visual, por meio de placas, de terrenos que foram objeto de notificação por irregularidades.
O projeto determina que, após a devida notificação, o poder público afixará a placa no imóvel objeto da irregularidade, em local visível. É necessário que ela identifique, obrigatoriamente, o fato motivador e a data da notificação, a lei aplicada e o número do processo ou auto administrativo e a data da notificação.
Segundo a justificativa da proposição, a iniciativa busca garantir que “o poder público preste contas imediatas à sociedade, demonstrando que a fiscalização está agindo e que o abandono ou uso indevido de imóveis não está passando despercebido”. “A medida não gera custos excessivos, podendo inclusive ser custeada pelas taxas de fiscalização, e traz um ganho imensurável para o ordenamento urbano, garantindo que a cidade seja um ambiente limpo, seguro e devidamente monitorado pelo poder público com o apoio direto de seus cidadãos”, acrescenta.
Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).







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