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TCE-PR suspende licitação do Detran para a gestão de 44 pátios de veículos

  • 16 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

16/12/2022


A medida cautelar foi concedida em 8 de dezembro pelo conselheiro Maurício Requião



Em medida cautelar, o Tribunal de Contas suspendeu licitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) para a gestão dos pátios de veículos que o órgão possui em 44 cidades paranaenses. O valor total da concessão, à iniciativa privada, dos serviços públicos de implantação, operação e manutenção desses locais, licitados por meio da Concorrência Pública nº 2/22, é estimado em R$ 324,3 milhões.


Os serviços a serem prestados abrangem operacionalização da central de gestão e monitoramento dos pátios; remoção dos veículos apreendidos ou removidos nas operações da Polícia Militar e do Detran-PR; guarda, monitoramento e segurança dos veículos nos pátios veiculares integrados; notificação dos proprietários; liberação dos veículos, tanto para os proprietários que quitarem os débitos como dos veículos leiloados; preparação para o leilão e para a baixa dos veículos.


A medida cautelar foi concedida em 8 de dezembro pelo conselheiro Maurício Requião, relator de processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresas participantes do certame. Na sessão ordinária nº 35/22, realizada nesta quarta-feira (14 de dezembro), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a liminar por unanimidade.


Dois indícios de irregularidade motivaram a emissão da cautelar: a indevida aglutinação do objeto licitado e a cobrança de tarifas pelo concessionário, fonte de recursos que configuraria sua remuneração. A necessidade de correção de ambas impropriedades já havia motivado o TCE-PR a expedir recomendações a partir de auditoria realizada por sua Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), ao analisar o Edital de Concorrência nº 10/17, com objeto similar ao atual.


Foto: Edilson Peruceli/Divulgação TCE-PR

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