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Tarifa social de energia elétrica é aprovada em comissão do Congresso

  • 4 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

04/09/2025


Medida isenta famílias de baixa renda da conta de luz


A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo.

 

A MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para valer de forma definitiva.

 

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. A gratuidade vale para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kilowatts (kWh).

 

Segundo o governo, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

 

Regras

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

 

Nesse caso, poderão ser cobrados na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

 

Já para os consumidores que têm instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

 

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

 

Quem tem direito

O texto aprovado pela comissão mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.

 
 
 

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