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STJD denuncia John Textor por acusações sem provas

03/04/2024

Dono do Botafogo ainda não apresentou evidências que justifiquem suas declarações



Após uma série de declarações polêmicas, o americano John Textor foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira (3). O dono da SAF do Botafogo será julgado por não apresentar provas das acusações de corrupção que fez sobre o futebol brasileiro nas últimas semanas. O caso será julgado pela Primeira Comissão Disciplinar no dia 15 deste mês, às 13 horas.

 

Desde o início de março, Textor vem fazendo declarações sobre um suposto caso de manipulação de resultados no futebol nacional. O americano afirmou que o Palmeiras, atual campeão brasileiro, vem sendo beneficiado pela arbitragem nas duas últimas edições do Brasileirão.

 

No ano passado, o time paulista obteve uma grande reação na tabela do Brasileirão e superou justamente o Botafogo na classificação geral, depois que o clube carioca chegou a exibir 13 pontos de vantagem na liderança.

 

No começo de mês passado, Textor disse que possuía gravações de árbitros reclamando por não terem supostamente recebido propina. Nesta semana, o americano foi mais específico e afirmou as goleadas do Palmeiras sobre o São Paulo (5 a 0) e sobre o Fortaleza (4 a 0), ambos em outubro, foram manipuladas. Textor também levantou suspeitas sobre o Brasileirão de 2021.

 

O dono da SAF do Botafogo, no entanto, não apresentou provas sobre o suposto caso de manipulação. A Procuradoria do STJD, então, pediu a abertura de inquérito para apurar as denúncias. O pedido foi acolhido pelo presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, que determinou que Textor juntasse as supostas provas no prazo de três dias. De acordo com o tribunal, o americano se manifestou, mas não apresentou provas.

 

O STJD, então, estipulou novo prazo para Textor apresentar as provas. Novamente, segundo o tribunal, o prazo não foi cumprido. Diante da ausência das provas, a Procuradoria decidiu denunciar o americano em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 

O artigo 220-A (inciso I) se refere a "deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares". E o artigo 223 fala sobre "deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva". Cada artigo prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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