STJ mantém júri do caso Tatiane Spitzner em Guarapuava
- JORNALE
- 25 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
25/12/2020
O pedido da defesa foi negado pelo Tribunal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular devLuis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava. De acordo com o ministro, a mudança do local do júri é medida de exceção, e não há, no momento, situação que ampare o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa.
“Verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão”, comentou o ministro. Ele lembrou que cabe a quem postula o desaforamento comprovar, “com base em fatos concretos”, o comprometimento da comarca na qual ocorreram os fatos.
O advogado de defesa de Manvailer, Claudio Dalledone Júnior, explicou que a decisão do tribunal não é definitiva. “O habeas corpus não foi julgado. Liminarmente foi pedido, mas a liminar não foi concedida, o que já era de se esperar. Ainda vai ter o julgamento desse habeas corpus, não existe uma decisão final. Ele vai ser julgado por três ministros e isso vai ocorrer depois da sustentação oral da defesa. A discussão, não só no STJ, como no STF (Supremo Tribunal Federal), está toda aberta”, disse o advogado.
Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do quarto andar de um prédio, em julho de 2018. Horas após o ocorrido, Luis Felipe Manvailer foi preso a 340 quilômetros do local, depois de sofrer um acidente de carro.
Segundo a Polícia Civil, ele estava tentando fugir para o Paraguai. Luis Manvailer foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio e fraude processual. O júri popular está marcado para 25 de janeiro, em Guarapuava.
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa pediu a suspensão do processo e o desaforamento do júri popular, sob o argumento de que não haveria condições para um julgamento imparcial na comarca de Guarapuava. Como alternativa, a defesa sugeriu a comarca de Foz de Iguaçu.
De acordo com os advogados, Luis Manvailer corre o risco de ser submetido a um julgamento “incendiado”, em ambiente propício para a condenação. Para o presidente do STJ, no entanto, esse risco não ficou comprovado.
“Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem o comprometimento dos jurados, de modo que a simples presunção de parcialidade, sem qualquer embasamento empírico, não é suficiente para a adoção da medida excepcional do desaforamento de competência”, afirmou.
Comments