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STF nega duas uniões estáveis e pensão a amantes

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 17 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

17/12/2020


Supremo decide por seis votos a cinco pelos princípios da 'fidelidade'



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na segunda-feira, 14, o reconhecimento de duas uniões estáveis e simultâneas durante o julgamento de um caso aberto no ano passado, em Sergipe. Por seis votos a cinco, a maioria da Corte seguiu o parecer do relator Alexandre de Moraes, que foi contrário ao "reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".


O julgamento, que corre sob segredo de Justiça e será encerrado na próxima sexta-feira, 18, diz respeito a um homem que teria mantido relações simultâneas e estáveis com uma mulher, com quem teve um filho, e com outro homem. A relação homoafetiva teria durado ao menos 12 anos. Após a sua morte, ambos os companheiros pediram o reconhecimento de união estável para ter acesso à pensão previdenciária por morte. Pelas informações dos autos, não é possível afirmar qual das duas relações é mais antiga.


A mulher foi a primeira a pedir e conseguir o reconhecimento judicial da união estável com o falecido, o que também foi concedido ao parceiro homoafetivo em decisão de 1º grau. Ela então recorreu ao Tribunal de Justiça de Sergipe, que reconheceu a união estável de ambos, mas manifestou pré-decisão em favor da companheira por não haver possibilidade de a mesma pessoa estar em duas uniões estáveis concomitantes. Em setembro de 2019, o caso começou a ser julgado pelo STF.


De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, o reconhecimento da primeira união estável com a mulher anula automaticamente a legitimidade da segunda, com o homem. Ele justificou sua decisão com base no princípio "de exclusividade ou de monogamia", defendido pela Constituição Federal, e que é "requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos".


Moraes também defendeu que duas relações estáveis e simultâneas poderiam configurar bigamia, crime previsto no artigo 235 do Código Penal. O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.


Foram contrários à decisão do relator os ministros Edson Fachin, que abriu a divergência, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Em seu voto, Fachin se apoiou nos princípios do direito previdenciário, afirmando que é possível reconhecer uniões estáveis e concomitantes para o recebimento do benefício desde que haja o princípio da boa-fé objetiva, ou seja, que uma ou ambas as partes não estivesse ciente do outro relacionamento.


De acordo com Fachin, "uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, no caso analisado, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes".

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