STF indefere recurso do governo do Paraná e mantém Maurício Requião no TCE-PR
- JORNALE
- 28 de out. de 2022
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28/10/2022
Ex-secretário assumiu o cargo de conselheiro na quinta-feira

O recurso do governo do Paraná, impetrado via Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a posse de Maurício Requião de Mello e Silva como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foi indeferido. A assinatura da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, na decisão é desta quinta-feira, 27 de outubro.
Requião assumiu o cargo na mesma data em que foi proferida a decisão, um dia após a aposentadoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, aos 75 anos. O governo paranaense entrou com um pedido de suspensão de segurança para sustar os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que reconduziu Requião a Corte de Contas.
Na decisão, a ministra Rosa Weber afirma “não se mostrar legítima a perda do cargo imposta ao Conselheiro da Corte de Contas paranaense, decretada por atos editados unilateralmente pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Governador do Estado, sem prévia decisão judicial transitada em julgado”.
Ainda na sentença, a presidente pontua que o fato tenha ocorrido há mais de 10 anos. “É de se destacar não apenas o tardio ajuizamento da ação suspensiva como também a deficiência instrutória da postulação, carente de dados essenciais à comprovação das alegações formuladas, o que impõe a transferência para o órgão julgador do ônus de buscar esclarecimentos adicionais e de conferir a correção e veracidade dos fatos suscitados em consulta aos sites oficiais dos Tribunais na internet”.
A presidente do STF indefere o pedido do governo de suspender a recondução de Maurício Requião ao TCE. “A artificialização do periculum in mora, caracterizada pelo ajuizamento tardio da ação suspensiva, efetuado com instrução deficiente, desautoriza o acolhimento da pretensão cautelar, especialmente considerados os postulados do devido processo legal”.
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