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STF determina desocupação de terreno no Tatuquara

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 29 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

28/08/2022


700 famílias de sem teto ocupam área que pertence a construtora



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou um pedido do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto do Paraná (MTST) para barrar a reintegração de posse de uma área urbana no bairro Tatuquara, em Curitiba. A ocupação reúne cerca de 700 famílias.

O caso chegou ao Supremo após a defesa do MTST alegar descumprimento da decisão do ministro, posteriormente referendada pela Corte, que suspendeu despejos e desocupações em razão da pandemia de covid-19 até 31 de outubro deste ano. Ao analisar o caso, Barroso entendeu que a ocupação não está amparada pelo STF por ter ocorrido após 31 de março de 2021, data de alcance da decisão.

Na ação, o MTST alegou que o terreno da ocupação está abandonado há mais de 30 anos e que o cadastramento das famílias ocupantes da área não foi concluída, conforme determinou a Corte nos casos de desocupações.

A construtora responsável pela área defendeu o cumprimento da reintegração de posse e reiterou o comprometimento com a realocação das famílias.

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