20/09/2024
Legislação também restringe ingresso do público feminino no Corpo de Bombeiros
A lei paranaense que restringe o número de mulheres na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do estado é inconstitucional. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a divulgação da decisão, nesta quinta-feira (20) o Governo do Paraná informou que a legislação não será aplicada em novos concursos públicos das categorias.
A lei passou a valer em 2005 e reserva até metade das vagas no quadro de oficiais e praças de policiais militares e bombeiros militares para mulheres. Ela é contestada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) desde 2022.
A decisão da ministra é do dia 6 de setembro e foi divulgada nesta quinta pelo Ministério Público, autor do recurso ao Supremo. Antes, a procuradoria questionou a lei no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que, por unanimidade, manteve a legislação.
A ministra do STF também anulou a decisão do TJ-PR e determinou um novo julgamento da ação. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal paranaense, ainda não há data para isso acontecer.
Com a decisão da ministra, o governo estadual disse que "a questão está pacificada e representa um avanço" e garantiu que "futuros concursos públicos para as carreiras policiais já serão enquadrados nessa realidade".
De acordo com a Polícia Militar, dos mais de 23,1 mil agentes que compõe o efetivo, cerca de 2,4 mil são mulheres. Conforme o governo, não há nenhum concurso em andamento para as duas corporações.
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