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STF arquiva ação contra Ricardo Barros no caso da vacina Covaxin

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 17 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

17/06/2023


Ex-deputado foi citado durante a CPI da Covid



O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta (16) o arquivamento de um procedimento preliminar contra o deputado federal paranaense Ricardo Barros (PP) sobre supostas irregularidades nas tratativas para compra de vacina contra a Covid.


O pedido de apuração havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir das conclusões do relatório final da CPI da Covid do Senado.


Barros era líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara e teve o indiciamento solicitado pela comissão por suposto envolvimento na compra do imunizante Covaxin. A CPI atribuiu ao parlamentar o crime de formação de organização criminosa.


A comissão usou como base das acusações, entre outros elementos, os depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, então deputado, sobre um “possível envolvimento de Ricardo Barros no caso de pressão atípica para a compra da vacina Covaxin”.


Também foi utilizado material que constava em uma ação de improbidade administrativa contra o deputado da época em que ele atuou como ministro da Saúde — este caso tem relação com supostas irregularidades em contratos para a compra de medicamentos de alto custo.


A decisão de Nunes Marques atendeu a um pedido da própria PGR. Inicialmente, a PGR encaminhou as conclusões da CPI por meio de procedimentos preliminares ao STF Posteriormente, em manifestação no caso, o Ministério Público concluiu que “não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal”.


“Com efeito, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”, argumentou.


O ministro, no entanto, determinou o envio do procedimento preliminar à Justiça Federal, para que sejam avaliadas as condutas de empresários e servidores do Ministério da Saúde envolvidos no caso.

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