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Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 11 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

11/12/2025


Projeto tem o objetivo de combater crime organizado


O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados.

 

Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nessa quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

 

Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo lobby de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos:

 

O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias.  É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse.

 

Terrorismo

O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

 

Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.

 

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade.

 

Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia, está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro, disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo.

 

O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, dizendo que a intenção formal das organizações não muda o impacto de suas ações sobre a sociedade. “Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo”, declarou.

 

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes.

 

Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo, disse.

 

Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos. O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.

 

Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista, afirmou.

 

Atualização da lei existente

Uma das principais mudanças de Vieira foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados.

 

O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios, tipos penais considerados vagos e regras que enfraqueceriam garantias processuais.

 

Punições mais altas

O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.

 

O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.

 

Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.

 

Progressão de regime mais rígida

O Senado estabeleceu critérios mais severos para progressão:

 

condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;

 

integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;

 

reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.


 
 
 

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