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Saúde do Paraná reforça necessidade de vacinação contra Covid-19 em crianças

10/06/2024

Imunizante foi inserido no Calendário Básico de Vacinação


A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (Cosems/PR) divulgaram uma nota técnica conjunta reforçando a inclusão da vacina contra a Covid-19 no Calendário Básico de Vacinação para crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade e a obrigatoriedade da imunização neste público.

 

O imunizante contra a Covid-19 foi incorporado no Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de 1º de janeiro de 2024, tornando essa vacina obrigatória, conforme exposto na Nota Técnica nº 118/2023 da Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização do Ministério da Saúde.

 

No Paraná, a Lei Estadual nº 19.534 de 4 de junho de 2018 tornou obrigatório a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula escolar para alunos de até 18 anos de idade. A lei é regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 das Secretarias de Saúde e da Educação.

 

A nota conjunta esclarece que antes de chegar à população, as vacinas passam por estudos realizados para a comprovação de sua qualidade, segurança e eficácia. Além disso, instituições como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) também atuam na avaliação e controle das vacinas indicadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

 

No mês passado, o Paraná recebeu as primeiras remessas das vacinas Spikevax monovalente contra a Covid-19, fabricada pela farmacêutica americana Moderna. O imunizante substituiu todas as vacinas utilizadas anteriormente. Até o momento, o Estado já recebeu e distribuiu para os 399 municípios, 195 mil doses da nova vacina.

 

O imunizante Covid-19 Monovalente (XBB) trata-se de uma vacina RNA mensageiro (RNAm) que codifica a glicoproteína spike estabilizada por meio de nanopartículas lipídicas. Após a injeção, as células do corpo absorvem a nanopartícula lipídica, entregando a sequência de RNAm às células para tradução em proteína viral, iniciando então a resposta imunológica contra o SARS-CoV-2.

 

A vacina deve ser utilizada em toda a população entre seis meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada ou com esquema vacinal incompleto das vacinas anteriores, dentro da rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. O esquema nesse caso é com duas doses.

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