24/02/2022
Após o voto de André Mendonça, a corte interrompeu o julgamento
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (23) contra o fundo eleitoral público de R$ 4,9 bilhões para os partidos em 2022 e entendeu que os valores devem voltar ao patamar de 2020, de R$ 2 bilhões, corrigidos pela inflação.
Ex-ministro da Justiça e advogado-geral da União no governo de Jair Bolsonaro (PL), o ministro entendeu que “o Poder Legislativo aportou ingerência excessiva e ilegítima no núcleo de intangibilidade do direito fundamental ao desenvolvimento nacional” ao multiplicar o valor do fundo apresentado na proposta de diretrizes do orçamento enviada pelo Planalto.
Ele viu falta de proporcionalidade na decisão do Congresso e também um perigo irreparável ou de difícil reparação no uso do montante para esse fim.
“Deve-se considerar como lastro do fundo eleitoral no presente exercício financeiro o mesmo valor praticado nas eleições de 2020, após a devida correção monetária pelo IPCA-E, a contar do primeiro dia útil do mês de junho de 2020”, disse o ministro.
Com essa correção, o valor do fundo eleitoral ficaria em aproximadamente R$ 2,3 bilhões para este ano.
Mendonça é o mais novo membro do Supremo, foi indicado por Bolsonaro e empossado no Supremo em dezembro passado. Esse foi o seu primeiro voto como relator de um processo julgado no plenário da corte.
Após o voto de Mendonça, a corte interrompeu o julgamento, que deve ser retomado nesta quinta (24). Os outros dez ministros do STF ainda devem votar sobre o tema.
“Inexistiu explicação plausível para o volume de verbas dedicadas ao fundo eleitoral alcançar o patamar de R$ 5,7 bi na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] ou R$ 4,9 bi na LOA [lei orçamentária] –nas eleições gerais de 2022–, em comparação às duas experiências anteriores, a de 2018 (R$ 1,7 bi) e a de 2020 (R$ 2,1 bi)”, afirmou Mendonça.
“Em outras palavras, não considerei justificada a imprescindibilidade do aumento de ao menos 230% em relação às eleições de 2020 e 288% em relação às eleições de 2018 –podendo chegar a até 335% se considerada a perspectiva da LDO”, disse.
A ação foi apresentada pelo partido Novo e questionava trecho da LDO que previa a verba do fundo eleitoral será equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021 e 2022, mais o valor informado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) –soma que totalizava R$ 5,7 bilhões.
Mendonça refutou argumentos do partido para contestar o fundo eleitoral, que argumentava, por exemplo, que havia desvios de finalidade e incompatibilidade com o plano plurianual.
Porém, disse que os ministros do Supremo não são limitados a avaliar apenas os argumentos de quem apresentou a ação, mas, “na verdade, examinar a constitucionalidade da lei ou ato normativo atacado de forma global, à luz da Constituição da República de 1988”.
O partido sustenta que houve definição arbitrária do valor pelo Legislativo e que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões. A LDO foi aprovada com esse montante e, então, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seguida, o Congresso derrubou o veto.
Mais tarde, deputados e senadores aprovaram o Orçamento de 2022 com redução da quantia para R$ 4,9 bilhões. Esse valor foi sancionado por Bolsonaro.
“A maioria parlamentar não pode tudo, é por isso que existem limites no plano constitucional estabelecido”, afirmou Paulo Roque Khouri, advogado do Novo, antes do início do voto de Mendonça.
Segundo ele, os parlamentares tiraram dinheiro de políticas públicas e poderiam, sob os mesmos argumentos, aumentar a verba do fundo eleitoral para valores muito maiores.
“Se eles podem fazer essa alteração, eles poderiam ter feito outras, aumentando muito mais o valor. É um precedente perigosíssimo que se está dando ao Congresso Nacional, com todo respeito àquela casa”, acrescentou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o valor definido seja mantido pelo Congresso, mas que, se foi declarado inconstitucional, que seja fixada a quantia de R$ 2,1 bilhões.
O fundo eleitoral será distribuído aos partidos para financiar as candidaturas deste ano.
Ao STF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) havia dito que a ação do Novo seguia tendência de criminalização da política e instrumentalização do Judiciário.
“É necessário que fique claro que o Poder Legislativo, na condição de representante da vontade popular, dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral das eleições gerais de 2022”, diz Lira, em manifestação enviada ao Supremo.
“Para se impugnar tal deliberação -que goza de presunção de legitimidade-, não basta a retórica de uma minoria parlamentar irresignada; é preciso argumento técnico idôneo e inquestionável, o que claramente não logrou fazer o requerente [o Novo]”, acrescentou.
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