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Reincidência no tráfico não justifica prisão preventiva, decide STJ

  • admjornale
  • 23 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

23/03/2023



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, por si só, a reincidência não é justificativa válida para embasar um pedido de prisão preventiva. A jurisprudência estabelece que cada situação deverá ser avaliada de acordo com o caso concreto. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, que julgou um caso de tráfico de drogas.


O magistrado determinou a substituição da prisão preventiva de um acusado do crime por outras medidas cautelares, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau.


No caso julgado, o réu foi preso em flagrante, com 21 pedras de crack. Em seguida, a prisão foi convertida em preventiva. A justificativa que consta no processo foi que o acusado já respondia a outra ação por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.


Foto: Divulgação/STJ

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