Ratinho Jr sanciona lei para repasses a vítimas do tornado
- 30 de abr.
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30/04/2026
Recursos serão do Fundo Estadual para Calamidades Públicas

O governador Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei nº 23.163/2026, que prevê o repasse de recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para auxiliar as empresas afetadas pelo tornado de Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado. Cerca de 250 empreendimentos de diferentes portes devem ser beneficiados pela medida, com o teto previsto de R$ 10 milhões para a subvenção.
O objetivo da proposta, construída em conjunto com o município e o setor produtivo local, é auxiliar na retomada das atividades econômicas, preservar empregos e manter o funcionamento da cadeia produtiva na cidade. A medida complementa outras ações já implantadas pelo Estado em Rio Bonito do Iguaçu, como os programas Reconstrução e Superação, e vai atender empresas do setor de comércio, prestadores de serviços e indústria.
O repasse será feito fundo a fundo: os recursos do Fecap serão direcionados ao Fundo Municipal de Calamidades Públicas e a prefeitura fará o pagamento às empresas. O próprio município fez o levantamento dos empreendimentos afetados e do porte de cada um – os valores que serão destinados variam conforme o tamanho das empresas.
Os Microempreendedores Individuais (MEI), que compõem o maior número de beneficiados, devem receber R$ 20 mil de subvenção. Às microempresas, o valor de repasse é de R$ 45 mil, subindo para R$ 70 mil para as empresas de pequeno porte e R$ 100 mil às de médio e grande porte.
O decreto que regulamenta a medida está sendo finalizado pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, que coordena o Fecap, em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda (Sefa) e da Indústria, Comércio e Serviços (Seic). Ele deve ser publicado nos próximos dias, definindo o período e os termos do repasse financeiro para as empresas e os critérios e requisitos que devem ser cumpridos para recebimento dos recursos.







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