Projeto trata da abordagem humanizada à população em situação de rua
- 24 de jul.
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24/07/2026
Proposta estabelece diretrizes para a abordagem social, veda a remoção compulsória e o descarte de pertences

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei com o propósito de instituir diretrizes para o atendimento humanizado da população em situação de rua. Com fundamento na dignidade da pessoa humana, na não discriminação, no respeito à autonomia, na proteção social e na garantia de acesso às políticas públicas, a proposta abrange as ações de abordagem social, encaminhamento, acolhimento, transporte, zeladoria urbana, fiscalização, limpeza, ordenamento do espaço público ou qualquer outra atuação estatal com impacto direto sobre o público-alvo.
A iniciativa considera como população em situação de rua “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, utilizando logradouros públicos, áreas degradadas, unidades de acolhimento ou outras formas de permanência provisória como espaço de moradia, permanência ou sobrevivência, de forma temporária ou permanente” (005.00255.2026).
São elencadas as seguintes diretrizes: respeito à dignidade, à integridade física e psíquica, à autonomia, à privacidade e à história de vida da pessoa abordada, bem como a atenção específica aos grupos mais vulneráveis; aproximação gradual e escuta qualificada, para a construção de vínculo de confiança; atendimento humanizado, sem discriminação por motivo de raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, idade, condição de saúde, sofrimento mental, uso de álcool ou outras drogas, origem social, situação econômica, aparência, higiene, nacionalidade ou local de nascimento; e priorização do cuidado, da proteção social e da garantia de direitos.
Outras diretrizes são: vedação do uso da abordagem social como instrumento de repressão, intimidação, dispersão, ocultamento da pobreza, remoção compulsória ou limpeza urbana; prestação de informações à pessoa abordada, de forma acessível, sobre seus direitos, serviços públicos e os encaminhamentos disponíveis; respeito à decisão da pessoa que recusar encaminhamento, salvo as hipóteses legais de proteção integral de crianças e adolescentes, risco iminente à vida ou à integridade física, emergência em saúde ou determinação judicial; articulação entre assistência social, saúde, habitação, trabalho, renda, segurança alimentar e nutricional, documentação civil, educação, cultura, esporte, direitos humanos e demais políticas públicas; e preservação de vínculos familiares, comunitários, territoriais e afetivos, inclusive com animais de estimação.
O projeto também proíbe a remoção de logradouros públicos e o internamento compulsório, exceto nas hipóteses previstas em lei (decisão judicial, emergência em saúde ou risco iminente à vida e à integridade física). Além disso, veda o recolhimento ou descarte de documentos e pertences pessoais, a separação injustificada de animais de estimação, práticas de intimidação ou tratamento degradante, abordagens destinadas apenas à dispersão dessas pessoas, a exigência de documentos para atendimento emergencial e o impedimento da atuação de organizações que prestam apoio humanitário.
Quando houver necessidade excepcional de recolhimento de bens por motivo sanitário, risco concreto, determinação legal ou decisão judicial, os bens deverão ser identificados, preservados, armazenados em local adequado e disponibilizados para restituição. A pessoa deverá ser informada, de forma acessível, sobre o local de guarda, o prazo e o procedimento para restituição de bens eventualmente recolhidos.
Entre outros pontos, o projeto de lei diz que o Município poderá sistematizar e divulgar informações públicas sobre as ações de atendimento à população em situação de rua, como o número de abordagens, principais demandas identificadas e encaminhamentos, resguardados os dados sensíveis.
Em tramitação desde o dia 15 de junho, a matéria é de autoria da vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e ainda será avaliada pelas comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 30 dias após sua publicação oficial.







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