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Projeto obriga instalação de câmeras e alarmes contra “rabeira”

  • 19 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

19/05/2025


Proposta está em tramitação na Câmara de Vereadores



Após aprovar a multa para quem pegar “rabeira” nos ônibus coletivos e nos demais veículos automotores, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) iniciou a análise de uma nova proposta de lei protocolada com o mesmo objetivo: o de evitar a prática desta infração de trânsito nas canaletas e ruas da capital. Protocolada no mês passado, a matéria estabelece a instalação obrigatória de dispositivos de segurança na traseira dos veículos que fazem o transporte público de passageiros.

 

Quando alguém fala que uma pessoa “pegou rabeira”, isso significa que um ciclista, skatista ou outra pessoa usando qualquer outro equipamento de mobilidade individual está segurando na traseira de um ônibus, caminhão ou carro para ser puxado. Essa prática é bastante perigosa e ilegal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

 

A nova proposta em discussão no Legislativo curitibano é de autoria de Delegada Tathiana Guzella (União), que defendeu, no grande expediente da sessão plenária de 28 de abril, que “essa situação recorrente em Curitiba precisa ser inibida”. “Os motoristas dos ônibus nada têm a ver [com os acidentes envolvendo quem pegar rabeira], porque não têm o poder de impedir que isso aconteça”, disse. 

 

De acordo com a matéria, as empresas concessionárias e permissionárias do sistema de transporte coletivo urbano de Curitiba serão obrigadas a instalar dispositivos de segurança nos ônibus, destinados a prevenir a prática da “rabeira”. Sugere-se, na redação, o uso de câmeras traseiras de alta resolução, para gravação contínua e identificação de eventuais infratores; além de um sistema sonoro automático que será acionado ao detectar a aproximação anormal de pessoas ou bicicletas.

 

A lei, se aprovada pela CMC, também exigirá que os veículos do transporte coletivo tenham barreiras físicas, previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), para impedir o ato de se agarrar aos ônibus, como barras inclinadas, chapas lisas ou mecanismos similares.

 

“Esses dispositivos são fundamentais para identificar infratores, alertar os ciclistas e pedestres sobre o perigo da prática e impedir fisicamente que ela ocorra. Tais medidas não só cumprem uma função preventiva, mas também estão alinhadas com os princípios constitucionais de proteção à vida e à segurança, previstos na Constituição Federal e no Código de Trânsito”, ressalta a Delegada Tathiana, na justificativa do projeto.

 
 
 

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