02/05/2022
A regulamentação deve se basear na liberdade do exercício profissional
Está tramitando, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que pretende regular o serviço de entregas feito via aplicativos. Com 16 artigos, a iniciativa de Pier Petruzziello (PP) detalha as diretrizes e princípios sobre a atividade de transporte de mercadorias e pequenas cargas, o registro das operadoras de tecnologias de entregas e as condições necessárias para o exercício da função.
As Operadoras de Plataforma Tecnológica de Intermediação de Serviços de Entrega (OPTE), conforme o texto proposto, são caracterizadas como pessoa jurídica e devem ser credenciadas junto à Prefeitura de Curitiba devendo, inclusive, pagar tributos municipais pelo serviço prestado. Nesse caso, a proposta de lei refere-se apenas ao serviço das operadoras tecnológicas, tais como os aplicativos, e não sobre transações feitas diretamente entre o estabelecimento comercial e o cliente, como o caso do delivery convencional.
De acordo com o texto, a regulamentação desses serviços deve se basear nos princípios da liberdade do exercício profissional, na segurança do entregador, na livre concorrência e liberdade econômica, no fomento à inovação e à proteção e na defesa do consumidor. Cabe à OPTE o cadastramento dos entregadores. Estes, por sua vez, têm liberdade para escolher qual meio será utilizado para o serviço, como motocicletas, bicicletas ou qualquer outro permitido pela legislação.
Também fica autorizado o compartilhamento, entre as OPTEs e a Prefeitura de Curitiba, de dados agregados e anonimizados, como forma de auxiliar no planejamento urbano e desenvolvimento da logística da cidade. Caso aprovada e sancionada a lei, ela entra em vigor 90 dias após sua publicação, produzindo efeitos a partir da regulamentação municipal que estabeleça as regras para o credenciamento das operadoras.
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