24/01/2024
Vereadora responde por ter sido presa por embriaguez ao volante

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reúne, a partir das 14 horas desta quarta-feira, 24 de janeiro, para iniciar o processo disciplinar contra a vereadora Maria Letícia (PV). Ela poderá ter seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar em um processo que irá investigar a conduta dela flagrada dirigindo alcoolizada na noite do dia 25 de novembro, quando bateu o carro em outro.
O presidente do Conselho, Dalton Borba (PDT), na última segunda-feira, 22 de janeiro, anunciou a reunião para a eleição do relator e vice-relator, como parte inicial do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024. Caberá aos dois conduzir as investigações sobre a conduta da vereadora.
Os nove membros integrantes do Conselho devem estar presentes à reunião. Além de Borba, o CEDP é composto por Eder Borges (PP), vice, Angelo Vanhoni (PT), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcos Vieira (PDT), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Professor Euler (MDB), Rodrigo Reis (União) e Zezinho Sabará (União).
Após a escolha, o relator fará a leitura da representação e abrirá prazo para a defesa prévia da vereadora Maria Leticia. Só depois é que vem a instrução, quando são apresentadas as provas e ouvidas as testemunhas, visando à formação do juízo de convicção. Todos documentos que possam auxiliar na compreensão dos fatos serão acostados no processo.
“Existem duas leis tratando do prazo. Há uma lei federal, que fala em 90 dias corridos, e uma local, que estabelece 90 dias úteis. Para evitar qualquer tipo de nulidade, temos aqui o compromisso de fazer que o trâmite se encerre em 90 dias corridos”, esclareceu Borba.
Ele explicou que, apesar do rito do PED 1/2024 ser aquele correspondente às penas mais graves previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC, quando a quebra de decoro parlamentar é punida com suspensão do mandato ou cassação, essa decisão dependerá da investigação.
“Ela [Maria Leticia] pode sofrer quaisquer penas previstas no Código de Ética. Isso vai depender da apuração que será feita, que pode até terminar com o arquivamento [do PED]. Não podemos fazer juízo nenhum de valor antecipadamente, até porque não sabemos ainda quais são as provas e os fundamentos que darão lastro à investigação”, alertou o presidente do Conselho de Ética.
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