18/06/2024
Lei sancionada permite que opção seja feita no ato da compra da passagem
O Paraná terá assentos exclusivos para mulheres no transporte coletivo rodoviário intermunicipal e assentos preferenciais no transporte metropolitano.
A medida foi sancionada na Lei nº 22.007/2024. As empresas terão 180 dias para se adaptarem à nova legislação por conta da necessidade de alteração dos softwares de venda, por exemplo.
Para a autora da matéria, deputada estadual Mabel Canto (PSDB), a lei combate a importunação e assédio sexual, garantindo maior segurança às passageiras.
De acordo com a Lei, as empresas devem oferecer à compradora mulher a possibilidade de reserva do assento ao lado para compra futura exclusivamente por outra mulher, impedindo que o assento ao lado seja ocupado por um homem.
As concessionárias vão informar às passageiras, no ato da compra da passagem, o gênero dos passageiros ao lado dos bancos disponíveis.
Já em relação ao transporte metropolitano, a proposta é de que as empresas adotem assentos preferenciais para mulheres no mesmo padrão utilizado para identificar os assentos exclusivos para idosos, gestantes e deficientes.
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