20/06/2023
A raiva é uma zoonose que é fatal em quase 100% dos casos.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) recebeu nesta terça-feira (20) 10 mil novas doses da vacina antirrábica, que previne contra o vírus da raiva em humanos. Trata-se de uma zoonose, ou seja, uma doença infecciosa transmitida entre animais e para as pessoas, sendo fatal em quase 100% dos casos.
A quantidade recebida será distribuída nesta quarta-feira (21) e é suficiente para atender a demanda mensal das Regionais de Saúde.
A Sesa ressalta que nem todos os casos de acidentes antirrábicos necessitam de vacina e que as equipes de saúde dos municípios devem avaliar caso a caso. Acidentes causados por animais (cão/gato) sadios, e passíveis de observação, podem ser dispensados de profilaxia antirrábica.
O Paraná apresenta uma situação epidemiológica favorável quanto à doença – é definido como área controlada para raiva em cães e gatos desde 2005, ano em que foi registrado o último caso nestas espécies.
“Recebemos as doses do Ministério da Saúde que são suficientes para atendermos todo o Paraná. É importante realizar o esquema vacinal completo para este imunizante, conforme preconizado. Há quase 20 anos não temos casos da doença e queremos continuar desta forma”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
INDICAÇÃO VACINA – O contágio ocorre por meio de mordedura, lambedura ou arranhadura de mamíferos contaminados. Além de cães e gatos, animais silvestres, como morcegos de qualquer espécie, raposas, quatis e saguis, também podem transmitir a doença. O esquema de vacinação antirrábica pós-exposição é composto de quatro doses, aplicadas durante três semanas.
Existem alguns critérios que definem a utilização ou não da vacina, indicada em acidentes com cão e gato: condição do animal no momento do acidente, se estava sadio ou apresentava sinais sugestivos de raiva; possibilidade de observação do animal (10 dias); procedência do animal e a característica do acidente (leve ou grave).
Não sendo possível a observação do animal, a recomendação é administrar o esquema indicado. Se o paciente se enquadrar nos critérios, o município de residência deverá agendar a vacinação. Caso a cidade não possua doses em estoque, poderá solicitar à Regional de Saúde de sua abrangência.
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