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Opinião

24 de ago.
4 min de leitura

24/08/2026


Além do que está no Processo Judicial


Divulgação
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No artigo anterior, em homenagem aos Advogados, falamos da importância da defesa para a realização da justiça. Outra figura essencial ao sistema de justiça é a do magistrado.


O caso era sobre o conserto de uma máquina de lavar roupas. Carlão não pagou os serviços prestados por Alfredo no valor de R$128,00. Duas audiências anteriores não deram resultado. Era o momento da audiência definitiva de instrução e julgamento. Naquele dia sairia o resultado e a solução para o caso.


Nada de conversa. Um nem olhava para o outro e a linguagem corporal já dizia tudo:


Alfredo, sem olhar para Carlão, até meio de lado, dizia ao juiz:

- Ele que pague o que me deve.

Em determinado momento Carlão, com determinação decide dar fim ao processo:

- Está aqui! R$128,00 - cento e vinte e oito reais em dinheiro, uma nota em cima da outra. Chega de discussão! Não quero mais conversa, nem falar com esse aí!

Entregou o dinheiro para o juiz, que ficou feliz da vida por ter resolvido mais um caso e também porque teria menos um para decidir.

Alfredo não quis receber o dinheiro e falou ao juiz:

- Dr. Juiz, “segue” com o processo. Por favor, “segue” com o processo doutor.

O pedido inicial era certo e estava claro: R$128,00 nem mais, nem menos. A recusa do dinheiro era muito estranha e não havia mais nada que se pudesse fazer com o processo.

O juiz, curioso e intrigado, suspendeu a audiência, para um cafezinho, a fim de tentar entender melhor o que estava acontecendo. Ali, no ambiente menos formal, conversa vai, conversa vem, e Alfredo deixou transparecer uma mágoa muito grande ao dirigir-se ao Carlão dizendo:

- Você quer que uma amizade de 20 anos termine assim?

No processo não havia nenhuma referência sobre essa amizade. Entretanto, eram mais do que amigos. Um havia batizado o filho do outro. Compadres, vizinhos, as mulheres e os filhos ainda mantinham amizade. O filho menor (afilhado) teria vindo ao fórum, naquele dia, para ver o padrinho.

Em determinado momento da conversa, Alfredo diz:

- Você lembra quando eu emprestei o carro para você e você desdenhou do meu carro?

Carlão justificou que ao dizer que havia trocado os pneus e a bateria do carro não foi para desdenhar ou reclamar, foi apenas para que o amigo percebesse que ele já estava em melhores condições financeiras - já que o carro era essencial para sua atividade de corretor mas, mesmo assim, pediu desculpas e disse jamais ter desejado magoá-lo. Aconteceu naquele momento, algo mágico. Não só deram as mãos, como abraçaram-se e foram embora. O juiz ao espiar ainda pode ver duas mulheres, que agora sabia serem comadres, muito felizes.

Não adiantou o juiz pedir que voltassem para a sala de audiências para concluir o processo. O dinheiro nem foi lembrado. Se foram com a solução que eles próprios construíram. Não queriam documento algum, foi possível ver que afilhado deu um abraço e foi colo do padrinho. Foram em Paz!


O objetivo da Lei, do Direito e da Justiça é promover a pacificação, alcançar a paz entre as pessoas e por isso todos os caminhos que conduzam à paz devem ser incentivados.


Naturalmente, o juiz continua vinculado à Constituição, às leis não só do país, mas também as que integram o sistema interamericano e, como já dissemos aqui, deve estar atento à jurisprudência.


A correta aplicação do Direito exige respeito às garantias processuais, aos limites da atuação jurisdicional e ao cumprimento das convenções internacionais. A experiência demonstra que nem sempre o verdadeiro conflito aparece nas petições. Muitas vezes, aquilo que está nos autos representa apenas uma parte da realidade. Uma boa e real percepção do juiz pode fazer emergir as verdadeiras necessidades, sentimentos e interesses como ocorreu no caso. Muitas vezes, porém, podemos ter uma percepção falsa.


Essa falsa percepção é bem retratada por Antoine de Saint-Exupéry, em Terra dos Homens: "A rainha desejou conhecer seus súditos e saber se eles gostavam de seu reinado. Os cortesãos, para iludi-la, ergueram ao longo da estrada uns cenários felizes e pagaram a artistas para que dançassem ali. Fora daquele estreito caminho ela nem sequer entreviu nada, e não soube que pelos campos adentro seu nome era amaldiçoado pelos que morriam de fome."


Como bem lembra o magistrado e professor mineiro José João Calanzani (Metáforas Jurídicas), comparando a rainha ao juiz, o silêncio, o isolamento do gabinete e o ambiente de reserva são essenciais para que o magistrado tome uma decisão serena. Isso, porém, somente ocorre no momento final do processo. Antes de decidir, é fundamental que o juiz preste atenção a todos os aspectos, espalhe seus tentáculos na análise da realidade social existente à sua volta, para, posteriormente, julgar.


A redoma isola e protege, mas não permite conhecer a realidade. É preciso sair da redoma para conhecer a Justiça segundo a concepção do povo. O Poder Judiciário atual, nesta sociedade pós-moderna, deve ouvir a sociedade e, por meio de seus juízes, facilitar o acesso à justiça, informar o cidadão sobre seus direitos, estimular a cidadania e incentivar, sempre que possível, a construção da paz.


No caso de Alfredo e Carlão, bastou um café e uma conversa para revelar aquilo que o processo não mostrava. Na história da rainha, bastou permanecer dentro da redoma para que a realidade jamais fosse conhecida. Talvez resida aí um dos maiores desafios da magistratura contemporânea: decidir com independência, aplicar corretamente a lei e, ao mesmo tempo, compreender as necessidades das pessoas e a realidade que existem por trás dos processos.


Diante disso, cabe uma reflexão: será que tudo aquilo que realmente importa para fazer justiça está no processo? O mundo é feito de muitas coisas que não estão no processo!

 

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Roberto Portugal Bacellar

Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam (STJ)


 
 
 

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