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Nota Paraná já distribuiu R$ 10 milhões em crédito de combustível

28/01/2022


Do total de recursos, R$ 6,9 milhões foram para pessoas físicas



Mais de 968 mil consumidores receberam no mês de janeiro os créditos de compra de combustível no Paraná. A medida é prevista na lei estadual nº 20.875/2021, proposta pelo Governo do Estado e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro de 2021.


No início do mês, a Secretaria estadual da Fazenda liberou os créditos do programa Nota Paraná para os consumidores que solicitaram CPF na nota nas compras do mês de outubro. Assim, quem abasteceu nos postos de combustível e pediu CPF na nota teve seu retorno em créditos nas compras de varejo dos postos do Estado.


Foram distribuídos aproximadamente R$ 10 milhões em créditos entre 968.593 consumidores, sendo R$ 6,9 milhões para pessoas físicas que pediram CPF na nota e R$ 3,06 milhões instituições sem fins lucrativos cadastradas no programa.


“Este é mais um incentivo para que o cidadão possa sempre pedir o CPF na nota e com isso contribuir também para combater a sonegação fiscal, obtendo como benefício parte do seu imposto de volta e bilhetes para concorrer aos sorteios mensais”, disse Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná.


O programa Nota Paraná devolve ao cidadão parte do ICMS recolhido nas compras no comércio varejista. Para isso, é necessário colocar o CPF nas notas das compras. Também faz sorteios mensais e destina recursos a entidades sem fins lucrativos cadastradas no programa.


CRÉDITOS – Os consumidores que cadastrarem a nota fiscal nos abastecimentos em postos de combustíveis recebem retorno financeiro do ICMS. Até então, os contribuintes não recebiam créditos do programa na hora de abastecer, já que o sistema de tributação desse produto não impacta o consumidor final. Nesse caso, quem recolhe o imposto são as refinarias, e não o posto de gasolina.


Com a alteração, o Nota Paraná passa a “reservar” e redirecionar o valor fixo de R$ 10 milhões por mês, coletados em outros segmentos do programa, para as notas de combustíveis. Na prática, uma nota fiscal de combustível não estará recebendo o ICMS referente àquele produto, mas uma compensação de outra compra realizada dentro do programa.

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