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Mulher é condenada por sequestrar menina em Curitiba

  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

30/04/2026


Eloah tinha um ano e meio e foi sequestrada no Parolin


Reprodução
Reprodução

A Justiça do Paraná, por meio da 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, condenou a mulher acusada de sequestrar a bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos pelo crime de subtração de incapaz. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (29). A ré foi absolvida da acusação de falsidade documental.

 

O caso ocorreu em 23 de janeiro, quando a menina, então com um ano e seis meses, foi levada da casa da família, no bairro Parolin, após a acusada se passar por agente de saúde. A criança foi encontrada cerca de 30 horas depois, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.

 

Pena em regime semiaberto

Na decisão, a Justiça fixou pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 16 dias-multa. O regime inicial determinado foi o semiaberto. A ré poderá recorrer em liberdade, já que o juízo entendeu não haver fundamentos, neste momento, para prisão preventiva.

 

A magistrada considerou como agravantes o fato de a acusada ter usado dissimulação para convencer a mãe da criança a entrar no carro, afirmando que seriam necessários exames e mencionando falsa denúncia de uso de álcool e drogas.

 

Também pesaram na dosimetria da pena as consequências para a criança e a família. Conforme a sentença, após o crime, Eloah passou a apresentar dificuldades para comer, crises de vômito, febre e o hábito de roer unhas.

 

Mudança na aparência da criança

Outro ponto destacado pela decisão foi a alteração estética feita na menina durante o período em que esteve desaparecida. Segundo os autos, a acusada pintou e alisou o cabelo da criança, o que dificultou inicialmente o reconhecimento no momento em que a polícia a localizou.

 

A Justiça ainda fixou indenização mínima de cinco salários mínimos por danos morais à vítima.


 
 
 

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