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MPPR contesta lei que restringe número de mulheres na PM e Bombeiros

11/04/2024

Atualmente, há limite de 50% de vagas no quadro de oficiais no Paraná



A lei paranaense 14.804, de 2005, está sendo contestada na Justiça pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

 

O órgão alega que a lei, proposta pelo Governo do Paraná, limita a entrada de mulheres na Polícia Militar (PM-PR) e no Corpo de Bombeiros no estado. Pela legislação, até 50% das vagas no quadro de oficiais e praças de policiais militares, bombeiros militares são para mulheres.

 

A ação do MP foi movida em agosto de 2022. No curso do processo, o Governo do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), se manifestou favorável à legislação e pediu na Justiça para que a lei seja mantida como está.

 

No processo, a manifestação favorável à lei mais recente por parte do governo foi em fevereiro.

 

Em nota conjunta a PGE e a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa afirmaram que o governo estadual tem a intenção de propor um projeto de lei para revogar o trecho da legislação que limita as vagas para mulheres nas corporações.

 

De acordo com a Polícia Militar, dos mais de 23,1 mil agentes que compõe o efetivo, cerca de 2,4 mil são mulheres.

 

Atualmente, o recurso está aguardando decisão da desembargadora Joeci Machado Camargo, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça. A assessoria de imprensa do TJ não soube dizer quando o recurso será analisado.

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