14/02/2025
Proposta volta à pauta de votação dos vereadores

A cobrança de R$ 3,00 por hora para estacionar nas vagas rotativas do EstaR - sistema de estacionamento regulamentado da Prefeitura - pode deixar de existir para motoristas de aplicativos e do transporte escolar de Curitiba.
Conforme a proposta, a isenção seria condicionada ao cadastro prévio - do veículo e do condutor - junto à Urbs (Urbanização de Curitiba) e restrita ao período máximo de 30 minutos. Após esse prazo, a gratuidade deixaria de existir e passaria a valer “a regulamentação de cada local”. A iniciativa estabelece outras condições de acesso, como, por exemplo, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Regras para apps de transporte
Dos motoristas de aplicativo também será exigido a Carteira Nacional de Habilitação - categoria B ou superior -, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, além dos outros requisitos previstos no art. 11 - B, da lei federal 12.587/2012. Além disso, os veículos deverão ser identificados com adesivo específico, a ser instituído pela Urbs.
Outras condicionantes da isenção do EstaR para esta categoria são: que o motorista esteja aguardando passageiro, “com uma chamada em andamento”; ou que esteja dentro do veículo e comprove possuir cadastro em qualquer plataforma de transporte privado, ainda que, naquele momento, não haja “qualquer conexão direta com o usuário final do serviço”.
Já para os transportadores escolares, o veículo deverá estar devidamente identificado para esta finalidade e os motoristas cumprirem os requisitos das Instruções Normativas da Urbs. Tanto motoristas de aplicativos quanto do transporte escolar deverão comprovar anualmente junto à Urbs o exercício da “atividade laborativa”.
Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a isenção passaria a valer noventa dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município de Curitiba.
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